Imposto de renda mais barato? Sim é possível, confira!

A cada ano que se inicia, muitos brasileiros começam a se preocupar em prestar contas com o Leão, ou seja, é o momento de comprovar todos os seus rendimentos e despesas para a Receita Federal. Para aqueles que se enrolam ou esquecem do prazo, a multa por atraso na entrega da declaração anual é de, pelo menos, R$ 165,74.

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A pergunta que muitos se fazem é se existe uma maneira de economizar dinheiro com o imposto de renda. A resposta é sim e tudo nos preceitos legais. Venha descobrir agora!

Economizando no imposto de renda

Antes de mais nada, é importante destacar aqui que o ganho com investimento em bolsa de valores é tributado geralmente em 15% ou 20%. Dessa maneira, o pagamento do imposto pode ser até o último dia do mês seguinte ao ganho, para investimento direto de pessoa física, semestralmente para fundos de investimento com come-cotas ou ao final do investimento para os clubes e fundos de investimento em ações.

A diferença pode parecer pequena, mas considerando os longos prazos e o efeito dos juros compostos o resultado final pode ser enorme.

Dessa forma, para os investidores que conseguem entender as regras de tributação para os diferentes tipos e modalidades de investimento, é possível realizar um planejamento dos seus investimentos e também um planejamento tributário, gerando uma economia considerável.

Para ilustrarmos melhor essa questão, imagine que há dois investidores que operam através de uma mesma estratégia. Além disso, ambos começaram seus investimentos com o mesmo capital e tiveram ganho líquido de 1% ao mês anteriormente ao pagamento do IR.

Qual seria a rentabilidade de cada um dos investidores, caso o primeiro invista através de um fundo de investimentos e o segundo invista diretamente por seu home broker?

Vejamos a simulação da rentabilidade no gráfico abaixo:

Imposto de renda mais barato? Sim é possível, confira!

O gráfico acima demonstra que o fato de haver uma alíquota de IR diferente, 15% para o fundo de investimento e 20% para day trade no home broker, com períodos diferentes para o pagamento do imposto, o primeiro no resgate para o fundo e o segundo mensalmente no home broker, no qual o resultado varia muito.

Ao calcularmos por um período de 10 anos, teremos uma diferença de rentabilidade de 35% e em 30 anos esta diferença avança para 1.300%.

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Como economizar na declaração anual

Antes de mais nada  é preciso informar que não são todas as opções abaixo que irão gerar economias para todos os investidores, digo isso, pois é necessário em primeiro lugar, que cada investidor avalie seu próprio caso separadamente, analisando os custos e o trabalho envolvido em cada processo.

Despesas dedutíveis

A maneira mais comum de economizar com o pagamento do IRPF é por meio das despesas dedutíveis. As deduções são os valores que o investidor pode abater da sua base de cálculo do imposto, formada através dos  rendimentos tributáveis.

Em outras palavras, os gastos realizados ao longo de 2020 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte pagará de imposto  ou até mesmo aumentar a sua restituição.

A Legislação permite que determinados gastos sejam abatidos da base de cálculo da apuração do imposto. No entanto, é preciso guardar os comprovantes fiscais de cada despesa auferida, para fins de comprovação. Confira a seguir quais são os principais gastos dedutíveis.

Dependentes

O limite da dedução pode alcançar até R$ 2.275,08 por dependente, por ano. São entendidos como dependente:

  • Filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

  • Filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica;

  • Irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior);

  • Mãe, pai, avós, desde que em 2020 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;

  • Cônjuge, desde que não tenha renda.

É preciso ter muita atenção com relação aos dependentes. Caso algum deles possua renda comprovada, é necessário informar esse rendimento em sua declaração anual, sob pena de cair na malha fina.

Despesas médicas

Para essa classe de gastos dedutíveis não há limites financeiros.

Quaisquer gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros, podem ser incluídas desde que os serviços tenham sido utilizados por você ou por algum de seus dependentes, desde que os serviços tenham sido utilizados por você ou por algum de seus dependentes, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios.

Despesas com educação

Para essa classe de gastos dedutíveis há um limite de dedução de até R$ 3.561,50 por ano (válido para 2021).

Estão inclusos gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental e ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), ensino técnico e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs dão direito a certificados de faculdades, por exemplo, com duração entre um e dois anos.

Nos gastos com educação é importante ter atenção, já que nem toda despesa poderá ser incluída. Gastos com cursos livres e de idiomas, por exemplo, não são dedutíveis.

Previdência Privada

Para essa classe de gastos dedutíveis há um limite de dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis.

Estão inclusos nesse tipo de gastos dedutíveis,  o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Caso o contribuinte possua mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los. Ao informar os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”, código 36, 37 ou 38), o próprio programa calcula o valor dedutível em cada caso e informa o contribuinte.

No entanto, a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenas sobre os rendimentos.

Isenções do Imposto de Renda

Além das deduções, a legislação do IR também concede isenção sobre os lucros obtidos em alguns tipos de operação. Tais como:

  • Rendimentos provenientes da poupança;

  • Letras de Crédito Agropecuário e Imobiliário (LCA e LCI);

  • Dividendos recebidos de empresas (distribuição de lucros);

  • Auxílios e pensões;

  • Ganho com venda de imóvel único de valor não superior a R$ 440 mil;

  • Lucro na venda de ações e de ouro com valor inferior a R$ 20 mil;

  • Lucro na venda de bens ou direitos com valor mensal não superior a R$ 35 mil, exceto as ações.

No entanto, é de extrema importância ressaltar que, estar isento de pagar o Imposto de Renda não significa que você está isento de declarar o imposto. Ou seja, pagar o IR e preencher a declaração são etapas diferentes.

É importante frisar que, somente em casos que você não cumpra com nenhum dos requisitos abaixo, você não precisará declarar o seu IR:

  • Recebimento,  ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;

  • Recebimento acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial. Válido também para os dependentes que tenham recebido;

  • Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;

  • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;

  • Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;

  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Veja também: Imposto de Renda: Milhões de brasileiros terão que devolver Auxílio emergencial

Busque o melhor enquadramento

Para aqueles que já tentaram iniciar sua declaração do imposto de renda, certamente se depararam com duas opções: a declaração simplificada e a completa. Mas afinal, o que significam esses dois formatos?

O modelo simplificado é a opção mais utilizada, tendo em vista que muitos investidores não tiveram uma grande quantidade de despesas dedutíveis com saúde, educação, previdência, a fim de reduzir a base de cálculo.

Além disso, existe um abatimento automático de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis ocorridos no ano, limitados a R$ 16.754,34.

A declaração completa deve ser utilizada por investidores que possuem muitas despesas comprovadas para abater, como as que mencionei anteriormente. Para os investidores que optarem por essa modalidade, devem estar atentos ao prazo de guarda dos documentos comprobatórios das despesas informadas, que é de 5 anos.

Dito isso, qual seria a melhor opção para escolher, a fim de  economizar seu dinheiro? A resposta pode ser encontrada no próprio sistema de geração da declaração, que realiza uma análise comparativa das duas opções.

Todavia, o próprio investidor pode avaliar cada modelo adotando o  seguinte critério: caso o somatório de todas as despesas dedutíveis seja superior a R$ 16.754,34, o modelo completo é o mais indicado. Caso seja menor, deve-se optar pelo formato simplificado, obtendo o abatimento de 20% sobre as receitas tributáveis.

Veja também: Veja o que mudou para declarar bitcoins no imposto de renda 2021

Conclusão

Creio que a dica mais importante para economizar qualquer custo, é estar sempre atualizado nos controles gerenciais que envolvem tais custos, seja em uma planilha de Excel ou um programa específico para isso.

Esteja sempre em dia com o Leão, afinal, não há nenhuma compensação em omitir informações da Receita. Dessa forma, apure seu IR todo mês que operar, pague o DARF sem atrasos, guarde seus documentos por pelo menos 5 anos e realize a sua declaração anual corretamente.

Veja também: DARF: Conceito, emissão e pagamento

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