Imposto de Renda: Milhões de brasileiros terão que devolver Auxílio emergencial

Começa nesta segunda-feira (1) o período de declaração do Imposto de Renda (IR) em 2021 e com ele surgem também diversas dúvidas a respeito do que se deve ou não declarar em cada uma das particularidades de rendas diferentes que se tem durante o ano.

O ano de 2020 foi bastante atípico. Surgiu a pandemia e a crise financeira de muitas famílias com o fechamento de estabelecimentos e a desaceleração da economia, uma verdadeira paralisação na produção e da atividade econômica do Brasil.

Dessa forma, veio o auxílio emergencial, benefício que acabou favorecendo milhões de brasileiros durante esse período mais difícil. No Imposto de Renda 2021, a Receita Federal informou que tanto o auxílio emergencial quanto o auxílio emergencial residual serão considerados rendimentos tributáveis, ou seja, devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

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Quando se refere ao auxílio emergencial, a Receita Federal faz referência ao pagamento realizado do benefício entre os meses de abril e agosto de 2020, no valor de R$600 ou até R$1200 a trabalhadores informais.

O auxílio emergencial residual, por sua vez, seria o pagamento do benefício aos mesmos trabalhadores no período de setembro a dezembro, mas com o valor pago sendo reduzido à metade, sendo de R$300 para a maior parte dos casos e podendo chegar a R$600.

Importante lembrar também que a classificação de “rendimentos tributáveis” se refere aos recebimentos de qualquer tipo de renda em que as regras da Receita Federal estabelecem que se deve pagar Imposto de Renda sobre eles.

Até 3 milhões de pessoas terão que devolver Auxílio emergencial

Além de colocar o auxílio como rendimento tributável, a Receita ainda ressalta que algumas pessoas poderão devolver o auxílio emergencial recebido, desde que atendam aos critérios estabelecidos para tal.

Sobre isso, a Receita diz que “O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76 no ano calendário 2020 deve devolver os valores recebidos, por ele e seus dependentes”.

Em suma, a devolução do auxílio deverá ser feita por quem atingiu os critérios de renda que foram colocados até aqui, desde que não o tenha realizado até o dia 31 de dezembro de 2020.

Com isso, a expectativa é de que cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano de 2020 terão que devolver o valor, já que estão dentro dessas atribuições, segundo os dados do Fisco.

Vale lembrar também que estão em andamento as discussões em torno de um novo auxílio emergencial 2021, através de projetos que já estão sendo colocados pelo Ministério da Economia, que estuda a viabilidade financeira para tal.

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