De acordo com a Receita Federal, 2,4% das declarações de Imposto de Renda foram retidas

De acordo com dados recentes da Receita Federal, 869.302 contribuintes serão incluídos malha fina do Imposto de Renda deste ano. De acordo com o órgão, este número representa 2,4% dos 36.868.780 documentos entregues pelo RI no período.

Devido a erros no processo de declaração do Imposto de Renda que deve ser realizado anualmente, os trabalhadores brasileiros podem eventualmente cair na malha fina do imposto federal. Esse erro ocorrer devido ao cadastramento, valor incorreto, falta de renda do contribuinte ou até mesmo alguma fraude na análise.

Regras da Receita Federal

Todos os cidadãos que obtiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou  renda retida na fonte superior a R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados no ano de 2020, devem declarar. É importante saber que quem não entregar o Imposto de Renda de 2021 na data fixada pela Receita Federal será multado. O valor máximo das multas é de 20% do imposto devido, e o valor mínimo é de R$ 165,74.

Imposto de Renda e malha fina

De acordo com as informações da Receita Federal, 41,4% dos documentos que caíram na malha fina, omitiam os rendimentos a receita, precisando ser ajustado no ano, tanto para o titular quanto para os familiares declarados.

Além disso, a dedução na base de cálculo também é um dos motivos da retenção do Imposto de Renda na fonte, responsável por 30,9% dos documentos. O principal motivo da dedução são as despesas médicas em 2020.

Outro motivo da retenção pela Receita Federal é a diferença entre o Dirf (declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e o valor do IRRF declarado pela pessoa física, bem como a falta de informação sobre a diferença entre o beneficiário no Dirf e o valor notificado entre DIRPF e Dirf.

A Receita Federal informou ainda que os outros 7,7% dos contribuintes foram mantidos na malha fina devido a divergências nas informações de deduções do imposto devido, recebimento de receitas acumuladas e informações sobre o recolhimento de carnê-leão  e / ou impostos suplementares.

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Serviço facilitador para Imposto de Renda

Para facilitar a vida dos trabalhadores brasileiros e evitar questões com a malha fina e retenção das declarações detalhadas do Imposto de Renda, a Receita Federal oferece um serviço de declaração pré-preenchida  do Imposto de Renda. Desde 2014, os colaboradores do portal e-CAC podem usar esta opção.

Para utilizar o sistema, basta acessar “Meu Imposto de Renda” no portal e-CAC, e a seguir clicar em “Baixar declaração pré-preenchida” para obter o arquivo e importar a declaração por meio de um programa que deve ser baixado em um computador. No entanto, o serviço também pode ser utilizado online no e-CAC sem baixar o sistema.

Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o usuário inicia a declaração, com o preenchimento de diversos campos de forma automática, tais como receita, deduções, bens, direitos e outras informações.

Em suma, apesar dessa comodidade, a Receita Federal informa ao contribuinte que o mesmo é responsável por verificar e corrigir todos os dados da declaração de Imposto de Renda. Portanto, o investidor deve ter cuidado ao fazer as alterações, adições e exclusões necessárias.

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