Banco Central altera regulamentação para prevenir lavagem de dinheiro

O Banco Central do Brasil divulgou na última terça-feira (27), uma nova alteração na regulamentação do sistema financeiro, com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (PLDFT). A resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2021.

Com a nova regulamentação, as instituições precisarão adotar novos procedimentos que possibilitem avaliar o perfil de risco de cada cliente. Essa avaliação deve incluir a renda para pessoas naturais e o faturamento para as empresas.

Além disso, no novo procedimento de qualificação dos clientes, as instituições financeiras deverão também obter informações sobre o endereço residencial de pessoas físicas, ou o endereço das empresas. Na atual regulamentação, as instituições já precisam identificar quem são os proprietários das empresas.

Prevenção da lavagem de dinheiro

O Banco Central do Brasil é um dos mais importantes atores no sistema brasileiro de combate a crimes como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. É responsabilidade da entidade monitorar e supervisionar as instituições autorizadas, de forma que estas comuniquem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) situações suspeitas que envolvam seus clientes.

Ao cumprir as regulamentações do BC, as entidades supervisionadas colaboram com a localização de operações financeiras suspeitas para investigação. Desse modo, é possível garantir a eficiência do sistema financeiro nacional.

Ademais, a Certificação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo (PLDFT) foi desenvolvida pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e tem validade de 3 anos.

Regulamentações estabelecidas pelo Banco Central

Segundo a regulamentação estabelecida pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, é obrigatório no processo de qualificação dos clientes, que as instituições saibam o nome completo e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoa natural. Já para Pessoa Jurídica, é necessário o nome da firma ou denominação social e número de registro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo o Banco Central, a resolução não inclui algumas especificidades, como pessoas jurídicas caracterizadas como companhias abertas, entidades sem fins lucrativos, cooperativas e fundos de investimento registrados na Comissão de Valores Mobiliários, constituídos na forma de condomínio fechado onde cotas sejam negociadas em mercado organizado.

Como já dito anteriormente, com as mudanças na regulamentação, as instituições financeiras deverão adotar procedimentos para avaliar a renda de pessoas físicas e o faturamento de pessoas jurídicas. Sendo assim, será necessário avaliar o perfil de risco de cada cliente.

Outra importante mudança estabelecida em 27 de julho de 2021 pelo Banco Central, refere-se ao registro de operações realizadas com dinheiro em espécie por todo o país. Se as operações envolverem mais de R$ 2 mil, as instituições financeiras devem registrar o nome completo e número do CPF do indivíduo portador dos recursos, ou CNPJ se recurso pertencer a alguma empresa.

O Banco Central ainda decidiu que se as operações forem realizadas por uma empresa formal de transporte de valores, essa empresa será considerada a portadora dos recursos. Desta forma, será necessário a identificação da empresa como denominação social e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

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